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Brasil

Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista; veja o que muda

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos

Da Redação do Diamante Online

27/04/2017 às 09:50 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Ainda faltam votar os destaques. A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.

Como não se tratava de proposta de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado. O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.

A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa. Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego. O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego. Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.

Agencia Brasil

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