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Brasil

Câmara aumenta pena para motorista alcoolizado que provocar acidente com morte

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

Da Redação do Diamante Online

07/12/2017 às 11:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

Agência Brasil

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