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Brasil

TRF2 nega pedido de prisão para ex-chefe da Casa Civil de Cabral

Contrariando o pleito do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma Especializada do TRF2 concedeu parcialmente pedido de habeas corpus para Regis Fichtner

Da Redação do Diamante Online

14/12/2017 às 13:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, nesta quarta-feira (13), o pedido de prisão para Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Sérgio Cabral. Contrariando o pleito do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma Especializada do TRF2 concedeu parcialmente pedido de habeas corpus para Regis Fichtner.

De acordo com a decisão unânime dos magistrados, Fichtner fica afastado da função de procurador estadual, permanece com o passaporte recolhido, deve se apresentar em juízo a cada 60 dias, não poderá ir ao Palácio do Governo ou outro da cúpula do Executivo estadual e está proibido de ter contato com os acusados no processo no qual está sendo julgado.

O MPF havia pedido a prisão preventiva de Fichtner, libertado duas semanas após ser preso na Operação Cest Fini, dia 23 de novembro. Os procuradores sustentaram que uma confirmação da soltura do ex-chefe da Casa Civil comprometeria o resultado das investigações. Segundo o MPF, Fichtner atuou para impedir o avanço das investigações e tentou apagar provas.

A Operação Cest Fini, uma ação conjunta da Polícia Federal e do MPF, constatou que Fichtner, recebia propinas referentes a obras públicas até mesmo no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense. A operação foi deflagrada por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Outros julgamentos

Em outros casos julgados esta tarde pela 1ª Turma do TRF2, foram concedidos parcialmente pedidos de habeas corpus para o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Henrique Alberto Santos Ribeiro e para os empresários Maciste Granha de Mello Filho e George Sadala. O relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, que votou por não conceder os pedidos, foi vencido pela maioria.

Os três réus deverão cumprir medidas restritivas. Eles ficam impedidos de se ausentar do país, com entrega dos passaportes à Justiça Federal, e devem comparecer em juízo a cada 60 dias.

Na mesma sessão, também por maioria, o colegiado do TRF2 decidiu manter a prisão preventiva do servidor do DER Lineu Castilho Martins. Neste caso, o desembargador federal Paulo Espírito Santo acompanhou o voto do relator Abel Gomes.

Agência Brasil

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