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Brasil

Mais de 1,4 mil travestis e transexuais já solicitaram a inclusão do nome social no título de eleitor

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado.

Da Redação do Diamante Online

24/04/2018 às 12:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até a última semana, 1.465 travestis e transexuais haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão de seus nomes sociais no título de eleitor. Além disso, 791 eleitores pediram a alteração de sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os pedidos começaram a ser apresentados aos cartórios eleitorais no dia 3 de abril.

Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano.

No último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social. Os ministros ainda determinaram a manutenção, no Cadastro Eleitoral, dos dois nomes, tanto o social quanto o civil.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor, no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação.

Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

TSE

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