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STF tira de Moro trechos de delação sobre Lula
Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
Da Redação do Diamante Online
25/04/2018 às 12:57 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.
Esses trechos de delações serviriam para embasar investigações em andamento no Paraná. Com a decisão, o juiz Sérgio Moro não conduzirá as investigações sobre as informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na 13ª Vara, mas poderá, eventualmente, pedir o compartilhamento dos dados.
Além disso, os processos sobre os temas, que continuam no Paraná, contêm mais informações, como perícias e testemunhas.
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos, disse Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.
Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo, disse o ministro.
Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
G1,COM
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