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Brasil

Justiça determina prisão de Eduardo Azeredo

No entendimento de desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o último recurso possível na segunda instância e os embargos dos embargos é uma medida protelatória.

Da Redação do Diamante Online

22/05/2018 às 21:30 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal rejeitaram, nesta terça-feira (22), o recurso da defesa do ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão tucano e determinaram a execução imediatada da prisão.

Este foi o último recurso com efeito suspensivo de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe, por parte da defesa, um recurso chamado embargos de declaração de embargos de declaração, mas ele não muda nenhuma das decisões tomadas pela Corte. Os advogados dizem que o político é inocente.

Os desembargadores decidiram que a súmula do julgamento vai ser publicada ainda na tarde desta terça-feira e, portanto, a prisão deve ser executada imediamente.

Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto passado. A condenação em primeira instância foi em 2015.

O julgamento
Nesta terça-feira (22), a 5ª Câmara Criminal foi formada pelos desembargadores Julio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Brant. Lorens é o relator do processo de Azeredo e Carvalho, o desembargador revisor.

Um dos desembargadores que participou do julgamento dos recursos infringentes, Eduardo Machado, está em licença médica e foi substituídos por Fernando Brant. No julgamento de abril, Machado votou pela absolvição de Azeredo.

Lorens votou nesta terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão imeadiata e seu voto foi acompanhado pelos demais.

Após os votos, o advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo, teve a palavra concedida pelo relator, apesar de não ser uma manifestação prevista, para pedir que a prisão seja executada quando se esgotarem todos os recursos na segunda instância ou somente após a publicação do acórdão deste julgamento no Diário do Judiciário.

No entendimento do advogado, ainda cabem os embargos de declaração dos embargos de declaração.

O relator respondeu o advogado dizendo que este embargos dos embargos é uma medida que não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser considerado como etapa para o início da execução provisória.

No entendimento de desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o último recurso possível na segunda instância e os embargos dos embargos é uma medida protelatória.

Durante a discussão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos embargos dos embargos antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de Azeredo.

A denúncia
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

G1,COM

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