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Brasil

STF alega inconstitucional e proíbe a condução coercitiva de investigados

Decisão teve voto da maioria dos ministros, nos termos do voto do relator, Gilmar.

Da Redação do Diamante Online

15/06/2018 às 12:28 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (14), a sessão de votação do julgamento sobre a validade de conduções coercitivas. Até o momento, quatro dos seis ministros já votaram a favor do voto do relator Gilmar Mendes. O resultado deixa claro que é inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigado para fins de obter depoimento.

Na votação apertada, os ministros julgaram inconstitucional a previsão do art. 260 do CPP, segundo o qual, em caso de o acusado não atender à intimação para interrogatório, a autoridade poderia mandar conduzi-lo à sua presença.

Para a maioria dos ministros, nos termos do voto do relator, Gilmar Mendes, o método
representa restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade.

clickpb

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