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Brasil

TRE cassa mandato de senador do Mato Grosso por fraude em ordem de suplentes

Na mesma decisão, o pleno tornou Medeiros inelegível por oito anos.

Da Redação do Diamante Online

01/08/2018 às 17:13 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O senador José Medeiros (Podemos-MT) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante sessão realizada na noite dessa terça-feira (31). Na mesma decisão, o pleno tornou Medeiros inelegível por oito anos.

A cassação do mandato de Medeiros deu-se por entendimento de que houve fraude na ata da convenção de 2010, que compôs a ordem dos suplentes. Em primeiro lugar na suplência estaria o nome do empresário Paulo Fiúza e, em segundo lugar, o nome de Medeiros. Com a fraude, houve a inversão da ordem. Com isso na mesma sessão, por maioria de votos, o Pleno do TRE entendeu que o empresário Paulo Fiúza, que na ata fraudada constava como segundo suplente, deverá assumir o cargo.

Medeiros ocupa a vaga no Senado desde janeiro de 2015, após o então senador Pedro Taques (PSDB) renunciar ao mandato para assumir o governo de Mato Grosso.

José Medeiros informou por meio de sua assessoria que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.

Também por meio de assessoria, o TRE informou que irá enviar um ofício ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (2), comunicando sobre a diplomação do empresário Paulo Fiúza. O TRE também deverá enviar, na sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata de Fiúza no cargo.

À reportagem, o empresário Paulo Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo. O governador Pedro Taques também não se manifestou sobre o caso.

A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, uma vez que ele foi o principal prejudicado.

Ação extinta

O segundo suplente Paulo Fiuza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010 no que se refere à suplência do então candidato Pedro Taques.

À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiuza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.

Naquela ocasião, a ação de Fiuza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.

G1.COM

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