Brasil
TRE cassa mandato de senador do Mato Grosso por fraude em ordem de suplentes
Na mesma decisão, o pleno tornou Medeiros inelegível por oito anos.
Da Redação do Diamante Online
01/08/2018 às 17:13 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O senador José Medeiros (Podemos-MT) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante sessão realizada na noite dessa terça-feira (31). Na mesma decisão, o pleno tornou Medeiros inelegível por oito anos.
A cassação do mandato de Medeiros deu-se por entendimento de que houve fraude na ata da convenção de 2010, que compôs a ordem dos suplentes. Em primeiro lugar na suplência estaria o nome do empresário Paulo Fiúza e, em segundo lugar, o nome de Medeiros. Com a fraude, houve a inversão da ordem. Com isso na mesma sessão, por maioria de votos, o Pleno do TRE entendeu que o empresário Paulo Fiúza, que na ata fraudada constava como segundo suplente, deverá assumir o cargo.
Medeiros ocupa a vaga no Senado desde janeiro de 2015, após o então senador Pedro Taques (PSDB) renunciar ao mandato para assumir o governo de Mato Grosso.
José Medeiros informou por meio de sua assessoria que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.
Também por meio de assessoria, o TRE informou que irá enviar um ofício ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (2), comunicando sobre a diplomação do empresário Paulo Fiúza. O TRE também deverá enviar, na sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata de Fiúza no cargo.
À reportagem, o empresário Paulo Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo. O governador Pedro Taques também não se manifestou sobre o caso.
A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, uma vez que ele foi o principal prejudicado.
Ação extinta
O segundo suplente Paulo Fiuza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010 no que se refere à suplência do então candidato Pedro Taques.
À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiuza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.
Naquela ocasião, a ação de Fiuza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.
G1.COM
Tópicos
Mais Notícias em Brasil
Polêmica
Deputados expõem palestra sobre ideologia de gênero em escola
Amália Barros disse que solicitará moção de repúdio na Comissão de Educação.
26/04/2024