Brasil
Rosa Weber proíbe fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela
As medidas de gerenciamento de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromissos assumidos nos tratados internacionais de que o Brasil é parte.
Da Redação do Diamante Online
07/08/2018 às 13:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do governo de Roraima para fechar a fronteira do estado com a Venezuela ou limitar a entrada de venezuelanos no Brasil. No domingo, o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, que no último domingo (5/8) proibiu a entrada e admissão de venezuelanos no Brasil.
Na decisão, a ministra afirma que fechar a fronteira é contrariar a Constituição e os tratados internacionais já ratificados pelo Brasil. Não se justifica, em razão das dificuldades que o acolhimento de refugiados naturalmente traz, partir para a solução mais fácil de fechar as portas, equivalente, na hipótese, a fechar os olhos e “cruzar os braços, expõe.
A ministra destaca, também, que o Brasil se encontra institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão criado no âmbito do Ministério da Justiça.
Há, portanto, estrutura institucional voltada ao acolhimento e à proteção de refugiados no país. O Brasil tem condições de acolher cidadãos de outras nacionalidades. Trata-se de país provido de vastíssimo território ainda capaz de acolher e abrigar os cidadãos do mund, diz.
Segundo a ministra, o Brasil se comprometeu com a Venezuela a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem no fechamento total de suas respectivas fronteiras. As medidas de gerenciamento de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromissos assumidos nos tratados internacionais de que o Brasil é parte.
Rosa Weber também afirma que fechamento de fronteira seria atribuição do presidente da República, Michel Temer. O fechamento de fronteira internacional não apenas ostenta natureza tipicamente executiva como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado, declara.
Consultor Jurídico
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