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Economia

Aposentadoria: qual é a opção para contribuinte evitar perdas

Para quem ganha um salário mínimo, a nova regra (85/95) não fará diferença

Da Redação do Diamante Online

17/01/2016 às 12:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que pensa em se aposentar este ano,  pode escolher, agora, entre as duas alternativas oferecidas pelo governo federal: a fórmula 85/95 ou o fator previdenciário,  e assim se certificar qual o melhor rendimento que terá após parar de trabalhar.

Ambas têm seus pontos negativos e positivos e para não ter arrependimentos futuros, especialistas garantem que o trabalhador deve procurar orientações de um especialista e analisar todas as possibilidades antes de requerer o benefício junto ao INSS.

FÓRMULA 85/95

Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, no caso de mulher, e 95 pontos, se for homem. Esses pontos equivalem à idade do trabalhador acrescido dos anos de contribuição junto à Previdência Social.

Mas vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição para mulher é de 30 anos e para o homem de 35 anos, e não existe limite de idade para se encaixar nesta fórmula. Então, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60+35=95), por exemplo,  se enquadra na regra 85/95. Mas se ele tiver 61 anos de idade e 34 anos de contribuição (61+34=95) não poderá usar esta opção porque não atingiu o tempo mínimo de contribuição.

Após certificar-se que possui pontos suficientes para adotar a fórmula 85/95, o beneficiário  deverá analisar se vai ter ou não perda salarial com esta alternativa. Para isso, ele deverá calcular de quanto será sua aposentadoria com base na média de 80% dos seus melhores salários.

CÁLCULO COMPLEXO

Para fazer esta conta, o trabalhador seleciona os salários contribuição de julho de 1994 até a data em que ele requereu o benefício. Depois, atualiza os valores pelo INPC. Em seguida, exclui  20% dos menores salários. Os 80% das maiores contribuições são somados e divididos pelo número das maiores contribuições. Digamos que um trabalhador identificou 150 maiores contribuições que deram um total de R$ 200 mil. Então,  pega-se R$ 200 mil e divide por 150 que é igual a R$ 1.333,33.  Esse resultado ele receberá na integralidade e representa o valor da sua aposentadoria pela regra 85/95.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Mas se esse trabalhador tem hipoteticamente  41 anos de contribuição e 65 anos de idade o fator previdenciário é a melhor opção. Isso porque o fator previdenciário referente a essa pessoa equivale a 1,546. Nesse caso, pega-se a média dos 80% dos melhores salários e multiplica pelo fator ( R$ 1.333,33 x 1,546 = R$ 2.061,32). O valor da aposentadoria seria de R$ 2.061,32. Uma das formas de saber o fator previdenciário é buscar na tabela disponível no http://www.ibdp.org.br ou http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/26372/t/tabela-de-fator-previdenciario. O fator é encontrado na intersecção entre o tempo de contribuição e idade do beneficiário.

Para o advogado e professor de direito Previdenciário e Internacional Haruanã Cardoso, do escritório pessoense Cardoso Ruiz, não há como saber qual a melhor alternativa sem fazer simulações. “Não tem  como afirmar de imediato qual a melhor regra para o trabalhador porque tudo vai depender de fatores como tempo de contribuição e idade de vida do segurado”, destacou.

Rever cálculo é questionado

Segundo o advogado Haruanã Cardoso, há discussão no mundo jurídico de aposentados que tentam rever o cálculo do benefício e aplicar a nova fórmula. “No meu entender não pode usar a nova regra porque os requisitos já tinham sido preenchidos antes. No entanto, para quem ainda vai se aposentar aconselho que procure um advogado especialista com experiência na área previdenciária para que ele faça uma simulação considerando também a média de salário e verificar a renda mensal do segurado. Com isso, o beneficiário  vai ao INSS para fazer o pedido correto da aposentadoria”.

O especialista declarou  que a lei presume que o INSS deve conceder o benefício mais favorável ao segurado, mas na maioria das vezes isso não ocorre. “Então, o contribuinte tem que remediar, tentando consertar a falha. E isso é mais oneroso”.

Para quem ganha um salário mínimo, a nova regra (85/95) não fará diferença. A possibilidade da integralidade dos proventos da aposentadoria somente tem repercussão financeira sobre aqueles segurados que ganham acima do mínimo. Haruanã alertou que o fator previdenciário não só permanece valendo, mas serve, em alguns casos, para beneficiar o segurado.
 

JPB

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