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Educação

MEC orienta estudantes para não se enganarem em matrículas

Primeira coisa que o estudante deve fazer é verificar se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação, seja faculdade, universidade ou centro universitário

Da Redação do Diamante Online

05/02/2018 às 11:05 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Escolher uma instituição de ensino para cursar ou um curso de graduação ou mestrado, por exemplo, requer do estudante, cuidados que poderão evitar dor de cabeça e perda de tempo no futuro. Para isso, é necessário que o aluno verifique os quesitos que competem à instituição de educação obedecer.

Apesar de atuar para identificar possíveis situações de irregularidade, o Ministério da Educação (MEC) orienta os estudantes a acompanharem a regularidade das instituições e dos cursos.

A primeira coisa que o estudante deve fazer é verificar se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação, seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC, disponibilizado através pelo site da instituição.

O credenciamento é exigido por lei, pois sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.

De acordo com a legislação, as primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso, alerta o MEC.

Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo.

Cursos sem o reconhecimento do MEC

E o que fazer se o curso pertencer a uma instituição não credenciada como instituição de educação? Nesse caso, os cursos são considerados livres, ou seja, não permitem ao aluno a obtenção de diploma ou certificado de conclusão. Nessa situação é apenas permitida o certificado de participação, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.

A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que, por acaso, emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.

Para os cursos que não são reconhecidos pelo MEC toda a fiscalização fica a cargo das polícias, ministério públicos e órgãos de defesa do consumidor, se for o caso.

O Ministério da Educação mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

Por Alexandre Freire

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