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Eleições 2024

Justiça Eleitoral nega direito de resposta a candidato a prefeito no interior da PB

o juiz aplicou multa individual de R$ 5 mil para Gilson do Tabuleiro e Nicodemos Costa

Da Redação do Diamante Online

07/09/2016 às 16:38 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz eleitoral Jailson Shizue Suassuna julgou improcedente pedido de direito de resposta formulado pela coligação ‘A Força do Trabalho’, que tem Douglas Lucena (PSB) como candidato à reeleição, contra a coligação ‘Por Bananeira Tudo’, encabeçada por Matheus Bezerra (PMDB).

“A propaganda eleitoral gratuita que, sem ofender nem falsear a verdade, se limita a rememorar fato passado, inclusive informando data e disponibilizando dados que permitem compreender que se trata de acontecimento há muito ocorrido, não autoriza o deferimento de pedido de resposta”, destacou o magistrado em sua decisão, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Em outra ação, também movida pela coligação A Força do Trabalho contra a coligação adversária, o juiz aplicou multa individual de R$ 5 mil para Gilson do Tabuleiro e Nicodemos Costa por propaganda irregular. Na decisão, o magistrado determinou que os dois excluíssem imediatamente as postagens e compartilhamentos de um vídeo considerado ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil por postagem e compartilhamento.

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