Eleições 2024
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
O eleitor só poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Da Redação do Diamante Online
27/09/2016 às 17:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O calendário eleitoral prevê que a partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
Hoje também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais ainda tem até esta terça-feira para divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
Blog do Gordinho
Tópicos
Mais Notícias em Eleições 2024
Apenas 1/3 dos prefeitos foram reeleitos no Vale do Piancó; saiba mais
Prefeito Sales Lima, eleito em 2012 para administrar uma das maiores receitas do sertão
18/04/2024