Menu
Geral

Deixar conta em banco sem movimentação pode virar dívida e bola de neve

A analista financeira Débora manteve uma conta-corrente apenas para receber salário no banco Bradesco.

Da Redação do Diamante Online

18/12/2016 às 16:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Deixar uma conta-corrente aberta no banco e esquecê-la pode custar caro e render muita dor de cabeça. É cada vez mais comum clientes se depararem com altos valores de tarifas cobradas ao longo do período de inatividade. As reclamações vão parar no Procon e, muitas vezes, até à Justiça.

A analista financeira Débora* manteve uma conta-corrente apenas para receber salário no banco Bradesco.

“Eu não tinha cartão de crédito, cheque especial, nem acesso à internet”.

Em outubro de 2014, ela deixou apenas R$ 0,80 na conta e nunca mais utilizou o cartão. Até que no fim deste ano resolveu checar a situação.

“Eu vi que alguém tinha compartilhado algo sobre isso no Facebook e fui na agência. Meu cartão já estava bloqueado, não conseguia mais acessar a conta. Mesmo assim, descobri que tinha uma dívida de R$ 684, referente a taxas administrativas e juros”.

O Procon-SP diz que o banco deve tomar providências quando a conta fica sem movimentação (saques, depósitos, transferências e débitos) por parte do cliente. De acordo com o órgão, o consumidor deve ser avisado após 90 dias de que a conta poderá ser encerrada. Durante seis meses, a cobrança de manutenção de conta permanece.

“Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la”, segundo o Procon-SP. As contas inativas por seis meses podem ser encerradas a critério da instituição financeira. O órgão de defesa do consumidor esclarece que se o banco optar por manter a conta aberta, “não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor”.

O entendimento do Procon paulista, no entanto, não tem respaldo no Banco Central, que regulamenta o funcionamento das instituições financeiras no País. Em seu Boletim de Consumo e Finanças nº 5, o BC diz que: “A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento. Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar”.

O Banco Central ainda esclarece que não há uma regulamentação que obriga bancos a encerrarem contas sem movimentação. No entanto, o cliente que se sentir lesado tem direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e também à Justiça.

A analista financeira Débora fez uma queixa no site Reclame Aqui e diz que não considera justo o Bradesco cobrar o período superior a seis meses de inatividade da conta. Antes de ser procurada pela reportagem, ela não havia tido um respaldo por parte do banco e não descartava ingressar com uma ação judicial.

Somente após o R7 entrar em contato com o Bradesco, a cliente recebeu uma ligação da instituição financeira explicando as razões pela qual existia a dívida. O banco também se comprometeu a isentá-la da cobrança. Mas isso não significa que vá fazer o mesmo para todo mundo.

R7

Anúncio full