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TCE barra criação da Guarda Militar e Gilberto Carneiro dispara: “Está usurpando prerrogativa do par
“O TCE não pode atuar como Corte Constitucional porque estaria usurpando prerrogativa do próprio parlamento”, emendou o procurador-gera
Da Redação do Diamante Online
24/08/2017 às 10:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O procurador-geral do Estado considerou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) extrapolou seus limites ao manter suspensa a Medida Provisória que cria Guarda Militar Temporária na Paraíba. De acordo com Gilberto Carneiro, o TCE usurpou a competência do parlamento a quem cabe julgar se aceita ou recusa a MP.
“O TCE não pode atuar como Corte Constitucional porque estaria usurpando prerrogativa do próprio parlamento”, emendou o procurador-geral.
Para o procurador-geral do Estado, “Não há previsão constitucional para efeito do Tribunal de Contas fazer juízo de valor sobre atos normativos editados e publicados, conforme prevê a Constituição”. Gilberto Carneiro lembra que Medida Provisória tem força de lei e que cabe apenas o parlamento aceitar ou recusar.
Gilberto Carneiro argumentou que a mesma lei vem sendo aplicada em outros estados da federação. A “Paraíba não inventou a roda em relação a essa matéria”, pontuou.
O procurador-geral do Estado destacou que a criação da Guarda Militar Temporária será empregada para atuar apenas em setores administrativos e nunca em ações repressivas ou ostensivas, cujo serviço é da PM. “Vamos colocar 700 homens que atuam e unidades prisionais e unidades de ressocialização na rua para reforçar o policiamento”, garantiu.
Carneiro lembrou, no entanto, que a decisão do TCE é apenas cautelar e ainda está em análise de mérito.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, lembrou que MP idêntica foi usada em 2007 sem que o TCE fizesse qualquer manifestação.
Assessoria
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