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TRE-PB alega decadência de ação e rejeita pedido de cassação de Berg Lima

A ação havia sido proposta pelo PSL, que tinha acusado Berg Lima de ter cometido caixa dois e já havia sido rejeitado de maneira monocrática pelo juiz relator do processo

Da Redação do Diamante Online

17/10/2017 às 12:07 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que pedia a cassação e a inelegibilidade do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, e do prefeito interino, Luiz Antônio (PSDB).

Os magistrados votaram, por unanimidade, por extinguir a ação sem resolução do mérito sob a alegação de decadência do processo.

O relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, seguiu o entendimento do juiz da 61ª Zona Eleitoral.

A ação havia sido proposta pelo PSL, que tinha acusado Berg Lima de ter cometido caixa dois e já havia sido rejeitado de maneira monocrática pelo juiz relator do processo.

Com a derrota no TRE, o PSL já anunciou que vai levar o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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