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Nova lei do IPVA na Paraíba entra em vigor e prevê multas de 100% em fraudes
Veja novas regras. Lei foi publicada no DOE desta terça-feira e inclui novas isenções.
Da Redação do Diamante Online
08/11/2017 às 11:26 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE), a nova lei do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser aplicada na Paraíba prevê multa de até 20% por atraso e até 100% em caso de fraude do imposto. Conforme a nova legislação, foi ampliada a isenção para outras categorias de condutores e há regras mais duras para quem pagar o imposto com atraso.
Veja no site do Detran-PB como consultar IPVA, multas, licenciamento e situação da CNH.
Deve pagar multa de 100% quem pagar valor menor de IPVA intencionalmente, por meio de fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro; por uso indevido de benefício de isenção ou de não incidência; e por uso de veículo automotor licenciado em outro estado com endereço do proprietário comprovadamente falso, circulando na Paraíba.
As alíquotas previstas do IPVA são de 1% para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos; 2,5% para automóveis, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes, bem como para qualquer outro veículo automotor não incluído na alíquota 1%.
Isenções
Agora estão isentos por lei, além dos veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi e mototáxi, os veículos de motorista profissional autônomo ou cooperativado, com capacidade para até sete passageiros.
Também é possível a isenção para pessoas físicas e jurídicas, sem limite por pessoa ou proprietário, inclusive os pertencentes a microempreendores individuais (MEI), desde que cadastrados no Ministério do Turismo. Também serão isentos os veículos roubados, extorquidos ou furtados, além dos com perda total e os adquiridos em leilão público.
A lei mantém a isenção dos veículos com potência até 50 cilindradas, motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, e triciclos de propriedade de portadores de deficiência; ambulância ou de uso no combate a incêndio; veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros e máquina agrícolas e de terraplenagem; de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; além de veículos automotores com mais de 15 anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação.
Por G1 PB
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