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Governador entra com nova ação contra sequestro de recursos para pagar precatórios

concedeu a medida cautelar para determinar que os recursos sequestrados não sejam transferidos até o julgamento de mérito. Posteriormente, ele revogou a liminar

Da Redação do Diamante Online

09/11/2017 às 11:59 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O governador Ricardo Coutinho entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando derrubar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Joás de Brito, que determinou o sequestro de R$ 33,9 milhões para o pagamento de precatórios.

Desta vez, foi impetrada uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), com pedido de liminar. O processo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que levantou a tese de que como já tramita outra ação no próprio Supremo, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, os autos deveriam ir para o seu gabinete. Caberá à presidência do STF decidir com quem vai ficar a relatoria.

O fato é que o governo da Paraíba busca mais uma vez impedir que recursos do Estado sejam sequestrados por ordem da Justiça para pagamento de precatórios. “O Estado da Paraíba passa por severas dificuldades financeiras, por força da queda em sua arrecadação atado pela grave crise que atinge o estado brasileiro”, diz a petição protocolada pela Procuradoria Geral do Estado.

Entenda o caso: Em dezembro de 2016, foi impetrado um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba para que o presidente do Poder Judiciário se abstivesse de determinar o sequestro de quaisquer valores das contas do Tesouro Estadual, para fins de pagamento de precatórios judiciais, pelo prazo mínimo de 180 dias. Foi concedida uma liminar suspendendo os sequestros até o mês de junho de 2017. Em 14 de junho, ao apreciar o mérito da ação, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negou o mandado de segurança e foi determinado o sequestro até o limite dos valores não depositados, R$ 33.900.000,00. Após essa decisão, o Estado ingressou com uma Reclamação no STF. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, inicialmente, concedeu a medida cautelar para determinar que os recursos sequestrados não sejam transferidos até o julgamento de mérito. Posteriormente, ele revogou a liminar

Lenilson Guedes

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