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TJ mantém afastamento de policial que atirou contra militares

O inquérito apontou que o policial, depois de efetuar disparo de arma de fogo, fugiu do local sem atender às ordens do oficial em serviço, além de ter disparado contra as guarnições.

Da Redação do Diamante Online

23/11/2017 às 12:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve licenciamento de um policial militar acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra uma pessoa e guarnições que prestavam serviço.

De acordo com o processo, o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, instaurou procedimento administrativo para apurar a capacidade do militar de permanecer integrado à corporação, o que resultou no seu licenciamento.

O inquérito apontou que o policial, depois de efetuar disparo de arma de fogo, fugiu do local sem atender às ordens do oficial em serviço, além de ter disparado contra as guarnições.

Após ser licenciado da PM, o policial recorreu alegando que não foram indicados no procedimento as transgressões disciplinares que teriam sido praticadas para justificar sua instauração, o que impossibilitou sua defesa.

Porém, conforme o relator do recurso, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, há a possibilidade de perda da graduação de policial militar em procedimento administrativo, conforme Súmula nº 673 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, ele assegurou que não merece prosperar a alegação da não indicação das transgressões disciplinares que o impetrante teria praticado.

“O procedimento foi justificado pela descrição de sua conduta, que atentou contra a honra da Corporação, conforme apontado na decisão proferida pela autoridade impetrante, com embasamento no inciso I, alínea c, do artigo 2º da Lei nº 4.024/1978”, concluiu o desembargador.

Portal do Litoral PB

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