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Diretores do IPC são afastados por suspeita de fraudar folhas

Conforme o texto da abertura do processo administrativo, os atos constituem infrações administrativas e penais, bem como ato de improbidade administrativa.

Da Redação do Diamante Online

01/06/2018 às 12:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Dois diretores do Instituto de Polícia Científica (IPC) em Campina Grande foram afastados temporariamente do cargo por suspeita de fraude nas folhas de ponto de um servidor que teria abandonado há pelo menos dois anos e continuava a receber salário e vantagens. O afastamento e a instauração do processo administrativo disciplinar que vai investigar as suspeitas foram publicados no Diário Oficial da Estado da Paraíba (DOE) da quarta-feira (30).

O portal tentou entrar em contato com os diretores Márcio Leandro dos Santos, do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol), e Raquel Azevedo Carneiro da Cunha, chefe do Laboratório Forense (Nulf), mas até as 15h30 desta quinta-feira (31) as ligações não foram atendidas.

De acordo com o processo, um perito oficial químico-legal, em 2014, teria combinado trocas de plantões na escala de serviços para viajar pro exterior. Ainda de acordo com o documento, com base em dados da Polícia Federal, o servidor chegou a voltar ao Brasil pelo menos duas vezes, saindo em definitivo em 2016 e não tendo mais retornado.

A corregedoria do IPC identificou que a situação irregular do servidor constitui abandono de trabalho, com pena de demissão, e que compete à chefia imediata do perito, no caso a chefe do Nulf Raquel Azevedo e o diretor do Numol Márcio Leandro, informar sobre a irregularidade.

Porém, o órgão identificou que até abril de 2018 o servidor continuava a receber salários e vantagens normalmente, e que as folhas de ponto supostamente haviam sido manipuladas pelos diretores, que mensalmente atestaram falsamente a presença do perito.

Conforme o texto da abertura do processo administrativo, os atos constituem infrações administrativas e penais, bem como ato de improbidade administrativa.

Por causa da possibilidade de interferirem na apuração dos fatos, em razão da função que ocupam, Márcio Leandro, Raquel Azevedo e o servidor investigado foram afastados temporariamente por 60 dias, prazo que pode prorrogado automaticamente, por uma vez, caso o processo administrativo disciplinar não tenha sido encerrado.

G1,COM

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