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Prefeito é condenado ao pagamento de R$ 40 mil em multa por condutas vedadas

A denúncia era de que durante as eleições do ano de 2016 o prefeito teria feito doação de bens

Da Redação do Diamante Online

02/09/2018 às 18:39 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por maioria, que o prefeito da cidade de Tacima, Erivan Bezerra, e o vice-prefeito, Bilac Soares, deverão pagar multa no valor de R$ 40 mil por condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais. A decisão foi tomada durante sessão na última quinta-feira (30) sob relatoria do juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.

A denúncia era de que durante as eleições do ano de 2016 o prefeito teria feito doação de bens, além de que teria perseguido servidores e dificultado o seu exercício funcional, promovendo transferências de servidores. Também foi alvo de denúncia de captação ilícita de sufrágio. Além disso, a denúncia também fazia referência ao abuso de poder político e econômico do prefeito.

Reunida, a Corte Eleitoral entendeu que foi constatada a doação de bens a pessoas que não seriam enquadradas na situação de carência através de programa social. Não teriam sido apresentadas as provas de conferência prévia dos requisitos legais para que essas pessoas recebessem as doações.

Por outro lado, a corte considerou que as provas apresentadas sobre a supressão de vantagens e de transferências ex officio de servidores públicos em período vedado sem justificativa também caracterizam conduta vedada. No entanto, em relação à alegação de abuso de poder econômico, a corte entendeu pelo não reconhecimento, já que as condutas imputadas aos investigados não apresentam relevância jurídica suficiente para isto.

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