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Paraíba

Empresário paraibano processa cantor Roberto Carlos por danos morais

O advogado paraibano informou que, no processo, não é especificado uma quantia como valor de indenização

Da Redação do Diamante Online

21/03/2016 às 10:16 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O empresário paraibano Roberto Carlos, dono de uma imobiliária que fica no município do Conde, na Grande João Pessoa, que havia sido processado pelo cantor Roberto Carlos por conta do nome da imobiliária (Imobiliária Roberto Carlos), decidiu que vai processar o cantor por danos morais.
O processo contra o cantor foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na quinta-feira (17). Segundo o Roberto Carlos paraibano, a opção por processar o cantor Roberto Carlos aconteceu após danos causados de imagem contra a imobiliária após uma briga judicial do cantor, que queria que o paraibano retirasse o próprio nome da empresa.

“Minha empresa foi maculada, denegrida por todo o processo. Nossa imagem foi manchada por uma pessoa que queria que eu tirasse meu nome da minha empresa apenas por se parecer com o dele. Ele disse que eu estava usando de má fé para conseguir clientes. Sou apenas um trabalhador e demorei oito anos para conseguir ter meu nome no mercado. Tive que responder esse processo inesperado, conseguimos vencer na Justiça e agora queremos que ele se retrate”, contou o empresário paraibano.

O advogado do Roberto Carlos paraibano, Alexandre Augusto, informou que, no processo, não é especificado uma quantia como valor de indenização.

“Deixamos o valor a cargo do juiz que vai analisar o caso. O importante é ressaltar que o Roberto Carlos paraibano teve sua imagem, e de sua empresa, maculada. A defesa do cantor Roberto Carlos usou afirmações inverídicas contra a imobiliária e mancharam o nome da empresa”, afirmou o advogado.

A matéria do Portal Correio informa que tentou contato com a assessoria do cantor Roberto Carlos para que ele se posicionasse sobre o processo, mas as ligações não foram atendidas.

Entenda o caso

A disputa judicial entre o cantor e o paraibano começou em 2014 quando, por forma extrajudicial, o empresário paraibano Roberto Carlos recebeu uma intimação, enviada pelos advogados do cantor Roberto Carlos, solicitando que ele retirasse o nome ‘Roberto Carlos’ da empresa.

Na primeira decisão referente ao processo, havia um pedido de retirada do nome ‘Roberto Carlos’ da empresa. Caso descumprisse, o paraibano teria que pagar R$ 500 por dia ao cantor, com valores referentes à indenização por danos materiais e morais, que poderiam chegar aos R$ 500 mil.

No dia 24 de fevereiro, o cantor sofreu uma derrota na Justiça, que garantiu ao Roberto Carlos paraibano o direito de poder usar o próprio nome da empresa.

“Os nomes da sociedade apelante e a marca registrada pela apelada são semelhantes, mas não são idênticos, utilizando-se a apelante, em sua razão social, do nome de seu representante legal (Roberto Carlos) associado ao seu ramo de atividade (Imobiliária). É incontroverso manterem as partes atividades ligadas a uma mesma atividade (ramo imobiliário), mas não restou comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores. O uso da expressão comum “Roberto Carlos”, num primeiro momento, poderia indicar uma confusão, feita uma simples comparação de vocábulos”, afirmou o juiz Fortes Barbosa, que julgou o processo no TJSP.

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