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Paraíba

Após grampo, MPF confirma ação contra Chica Motta e diz que não cabe prisão

Os fatos foram descobertos por ocasião das investigações da Operação Desumanidade, por meio de grampos telefônicos

Da Redação do Diamante Online

21/07/2016 às 07:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O procurador da República João Rafael, do Ministério Público Federal da Paraíba, confirmou hoje (20) ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Patos, Francisca Motta (PMDB), impetrada após a descoberta de áudios envolvendo a prefeita, sua filha Ilanna Motta e um servidor do Departamento Jurídico do setor de Transportes da Prefeitura de Patos, sobre a revogação de concessão de transportes alternativos.

Os fatos foram descobertos por ocasião das investigações da Operação Desumanidade, por meio de grampos telefônicos. Contudo, o MPF ressaltou que não cabe prisão para a prefeita. "Foram pedidas condenações no âmbito da ação de improbidade administrativa, em que não cabe pedido de prisão, pois não se trata de ação penal", diz o MPF. Foi pedida a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.

O caso envolve o taxista Arcádio Queiroz, que era titular de uma concessão de transportes alternativos emitida pela Prefeitura de Patos, e teria sido vítima de um esquema para cassação de seu alvará.

Ilana, filha de Chica Motta e chefe de Gabinete da prefeita, teria ligado para Damião, cobrando um suposto “negócio”. Em seguida, ela passou o telefone para a prefeita, que ao conversar com Damião, teria dito que a situação está causando prejuízo político ao grupo, determinando ao servidor para fazer o que tem que ser feito, que seria a cassação de alvará do taxista do município de São José de Espinharas, autor de várias representações protocoladas no MPF contra o prefeito da cidade, Renê Caroca.

De acordo com o MPF, houve o compartilhamento desses fatos derivados do encontro fortuito de provas para as instâncias competentes, no caso, a primeira instância, visto que a improbidade é processada na primeira instância.

Nesse contexto, foi proposta ação de improbidade administrativa na qual o Ministério Público Federal imputa os seguintes fatos aos seguintes demandados:

Renê Trigueiro Caroca, prefeito do Município de São José de Espinharas (PB), na qualidade de gestor do Município de São José de Espinharas/PB, articulou o esquema ilícito para cassação do alvará titularizado por Arcádio Medeiros, objetivando retaliá-lo, persegui-lo, intimidá-lo, em razão das representações formuladas perante o Ministério Público Federal, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/19922;

Ilana de Araújo Motta, chefe de gabinete da Prefeitura de Patos (PB), filha da gestora do referido município e casada com Renê Trigueiro Caroca, valendo-se do cargo e do grande poder de comando que detém no citado ente político, patrocinou os interesses políticos de seu esposo perante a administração pública municipal, determinando a servidores da STTRANS a cassação do alvará pertencente a Arcádio Medeiros, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

Francisca Gomes de Araújo Motta, prefeita do Município de Patos (PB), expressamente determinou para servidores da STTRANS cassarem o alvará titularizado por Arcádio, em decorrência dos prejuízos causados ao grupo político da gestora, em razão das “denúncias” apresentadas por Arcádio ao MPF. Vale ressaltar, nesse ínterim, que a gestora, em ligação interceptada, fala textualmente que não está pedindo, mas sim DETERMINANDO que se casse o alvará, mandando, ademais, o servidor arranjar “legalidade” para o ato. Tais condutas se amoldam com justeza ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

Marcos Eduardo Santos e Damião Medeiros de Oliveira, respectivamente, diretor superintendente e coordenador do Núcleo de Planejamento e Transportes da STTRANS, em conluio com os demais promovidos, executaram o plano ilícito, praticando os atos necessários para a cassação do alvará de Arcádio com fins políticos. Os servidores não apenas tinham ciência dos fins escusos dos gestores, como atuaram para conferir aparência de legalidade à trapaça arquitetada por Renê Caroca, Ilanna Motta e Francisca Motta. Tais ações também configuram o ato ímprobo descrito no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;

ClickPB

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