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Paraíba

Perda de patente de PM que comete crimes comuns deve ser julgada pela Justiça de 1º grau

Câmara Criminal admitiu novo entendimento na última sessão de julgamento

Da Redação do Diamante Online

04/11/2016 às 18:44 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A perda de graduação e posto dos militares em virtude da prática de algum delito comum é algo a ser decidido e julgado pelo juiz de primeiro grau e não mais pelo órgão de segundo grau. Este foi o entendimento da Câmara Criminal em processo julgado nessa quinta-feira (3), em que o colegiado declarou-se incompetente para processar e julgar a representação sobre a perda da graduação de um policial militar.

A relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva, que atentou para o fato de que, antes, o Juízo de primeiro grau enviava cópia para o Ministério público, que remetia ao Tribunal a representação a fim de que fosse julgada a perda da graduação, posto e patente. No entanto, houve modificações constitucionais e há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em outro sentido.

“Nos crimes comuns praticado por praças da Polícia Militar, a perda da graduação é efeito da condenação, nos termos da lei penal comum regedora da espécie”, disse. Já nos casos dos crimes militares previstos em lei, a competência para se julgar a perda de patentes é da Justiça militar.

O desembargador João Benedito da Silva revelou também que a decisão deverá ser encaminhada a todos os magistrados de 1º grau, quando da lavratura do acórdão nos próximos dias.

Assessoria

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