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Paraíba

TJ mantém proibição de cobrança a personal trainers em cidade da Paraíba

Para desembargador, personal trainers não oneram academias

Da Redação do Diamante Online

04/11/2016 às 16:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Foi mantida a proibição de cobrança a personal trainers que prestam serviços particulares em academias de Campina Grande. A decisão é do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e foi divulgada nesta sexta-feira (4). Anteriormente, um juiz de primeira instância havia autorizado a cobrança de taxa aos profissionais.

Na cidade existe a Lei Municipal N.º 6.500/2016, que proíbe a cobrança de taxas ao personal trainer e atribui ao Procon Municipal a fiscalização, podendo o órgão multar as academias que façam a cobrança extra. Duas academias entraram na Justiça e conseguiram, por meio de liminar, fazer a cobrança.
No mês passado, a Procuradoria Geral do Município ingressou com um agravo de instrumento e, agora, conseguiu liminar que mantém a lei municipal. Na decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro esclareceu sua posição. Para ele, " não se revela adequada a cobrança", já que o personal trainer não onera a academia.

O magistrado ainda explica sobre o uso dos aparelhos do estabelecimento. "Na verdade, os
personal trainers não utilizam os equipamentos, mas apenas acompanham seus alunos, que são as pessoas que, matriculadas na academia, efetivamente usam os equipamentos e pagam regularmente as mensalidades", decidiu.

G1

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