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Paraíba

Lei regulariza cessão de policiais para TRE e TRT

A alteração, segundo o governo, vai permitir que o policial possa continuar cedido ao TRT e TRE por mais de dois anos

Da Redação do Diamante Online

30/11/2016 às 04:31 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Diário Oficial do Estado publicou a Lei Complementar nº 142 que regulariza a cessão de policiais militares para prestar assessoria no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Regional do Trabalho, que são órgãos federais.

O texto, sancionado pelo governador Ricardo Coutinho, altera a Lei Complementar nº 87/2008, que prevê a cessão apenas para a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Justiça Militar, prefeitura da Capital e para as secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária.

No projeto enviado a Assembleia Legislativa, o governador explica que na prática já existe a cessão de policiais militares para o TRE e TRT, por no máximo dois anos. “Extrapolado esse tempo, caso o militar continue cedido, ele é transferido compulsoriamente para a reserva com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

A alteração, segundo o governo, vai permitir que o policial possa continuar cedido ao TRT e TRE por mais de dois anos, sem que haja necessidade de ir para a reserva remunerada.

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Assessoria

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