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Paraíba

Decretos de calamidade financeira não permitem contratar sem licitação

Gestores devem ficar atentos, esses decretos não têm nenhum efeito jurídico

Da Redação do Diamante Online

19/01/2017 às 10:12 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Após tomarem posse, vários prefeitos paraibanos decretaram estado de calamidade financeira, sob o argumento de que os seus antecessores “raparam o tacho” e deixaram os cofres dos municípios vazios. Esses gestores devem ficar atentos, pois, segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski, esses decretos não têm nenhum efeito jurídico.

Paulo Ziulkoski explicou que o decreto representa um ato político e, para ter efeito jurídico, precisa ser aprovado pelo poder Legislativo local. “Em relação à calamidade, esse é um ato meramente formal para comunicar à sociedade que o município está mal, mas não tem efeito nenhum”, explicou Paulo Ziulkoski.

Ele disse ainda que muitos prefeitos estão dizendo que vão diminuir seus próprios salários e dos secretários como forma de economia, mas que esse ato não encontra respaldo na legislação. Isso não pode. Isso é da Lei, é da Constituição. É um ato meramente declaratório. Como o Rio de Janeiro fez isso e conseguiu êxito, está todo mundo indo atrás. Calamidade pública está prevista na lei quando é um dano da natureza”, aponta.

Grito de socorro

O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup-PB), Toda Guedes , disse que os decretos de calamidade financeira são uma forma de os prefeitos pedirem socorros a outros órgão. “Esses decretos não têm nenhum respaldo jurídico legal. Essa é uma forma de gritar pedindo socorro ao Governo do Estado e ao Governo Federal e dizer que o município se encontra em estado financeiro precário”, afirmou Tota Guedes.

Segundo Tota, os prefeitos que decretaram estado de calamidade financeira não podem contratar e nem comprar sem licitação. “Isso só pode ser feitos em casos de calamidade pública - causada por fenômeno natural - que é reconhecido pelo governo do estado e governo federal”, explicou o presidente da Famup.

Sem norma específica

A assessoria técnica do Ministério da Fazenda informou à reportagem que não há uma norma legal que dê aos prefeitos a permissão de utilizar o dinheiro público sem a abertura de licitação por meio desses decretos de calamidade financeira.

“Em geral, as declarações que ensejam consequências jurídicas são as de calamidades públicas oriundas de questões naturais (e neste caso o principal Ministério responsável é o da Integração Nacional)”, informou a assessoria.

A assessoria do Ministério da Fazenda esclarece que está à disposição para oferecer aos Estados e municípios auxílio técnico, desde que solicitado e respeitada a autonomia federativa dos entes. “O Tesouro mantém um trabalho constante de troca de informações e dados com Estados e municípios”, informou.

Foi ressaltado também que as medidas de ajuste em curso, como a PEC de limitação de gastos públicos, devem possibilitar o reequilíbrio das contas públicas e a retomada do crescimento econômico sustentado, que beneficiará todos os entes da Federação.

Portal Correio

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