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Paraíba

AMPB defende magistrado que revogou prisão de Rodolpho

Segundo a magistrada, não houve qualquer ilegalidade no ato do desembargador

Da Redação do Diamante Online

24/01/2017 às 10:14 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Maria Aparecida Sarmento, saiu em defesa do desembargador Joás de Brito, responsável por conceder o habeas corpus que garantiu liberdade a Rodolpho Carlos, suspeito de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento ao fugir de uma blitz.

Segundo a magistrada, não houve qualquer ilegalidade no ato do desembargador. “Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal”, avaliou.

Veja a nota:

Tendo em vista a intensa repercussão nos últimos dias acerca de decisões judiciais envolvendo a morte de um agente de policiamento de trânsito durante uma operação da “Lei Seca”, na madrugada do último sábado (21 de janeiro), a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Em um Estado Democrático de Direito, é garantia do cidadão ter um Poder Judiciário forte e independente. Para tanto, é essencial que seja assegurado aos juízes a liberdade para interpretar a lei e decidir conforme seu entendimento, tudo devidamente motivado no ordenamento jurídico.

Uma Justiça sem temor é um direito do cidadão, devendo cada juiz decidir livremente de acordo com as provas que lhe são apresentadas, competindo aos interessados insatisfeitos manejar os recursos competentes. O Poder Judiciário não está imune a críticas, porém não pode se curvar a elas, razão pela qual repudiamos veementemente quaisquer ataques pessoais dirigidos aos magistrados que prolataram decisões no presente caso.

Tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamento Constitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto. Não houve qualquer ilegalidade no atuar dos magistrados e ambos se pronunciaram sobre a questão jurídica específica do instituto da prisão temporária, analisando, cada um sob sua ótica e de acordo com os elementos que lhe foram apresentados, se os requisitos estavam preenchidos.

Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal.

Toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso. Compete, portanto, aos prejudicados manejar os recursos competentes e não se insurgir contra a decisão mediante ataques pessoais ao magistrado que a prolatou, pois estes ataques não substituem os recursos devidos.

A AMPB apresenta também seus sentimentos de pesar aos familiares e amigos do agente Diogo Nascimento de Souza, esclarecendo que a decisão acerca de prisão ou soltura do agente não impede o seguimento do processo e em respeito ao devido processo legal este caso será oportunamente levado a julgamento, como todos os outros semelhantes o foram.

Por fim, a AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.

João Pessoa, 23 de janeiro de 2017.

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB

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