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Paraíba

TJPB mantém condenação de vereadora que contratou veículos sem licitação

Em sua defesa, ela alegou que não houve vontade deliberada em causar dano ao erário.

Da Redação do Diamante Online

28/04/2017 às 08:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau que condenou por improbidade administrativa a ex-presidente da Câmara Municipal de Caturité Maria das Dores Ferreira.

Ela é acusada de na sua gestão ter realizado despesas sem licitação com locação de veículos. Na sentença, a vereadora teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outras penalidades.

Em sua defesa, ela alegou que não houve vontade deliberada em causar dano ao erário.

Mesmo assim, o TJPB entendeu que houve a prática de improbidade administrativa. “No caso dos autos, não há dúvidas quanto à infração de ter contraído despesas sem licitação, consoante indicado pela Corte de Contas, até porque a própria recorrente não nega que tenha deixado de contratar sem a realização de licitação”, diz o acórdão.

Os Guedes

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