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Paraíba

Prefeito de São José de Piranhas nega irregularidades na contratação de servidores

Já sobre a contratação para cargos comissionados e por excepcional interesse público, a prefeitura esclarece que elas ocorrem de acordo com as leis municipais.

Da Redação do Diamante Online

05/06/2017 às 04:16 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes, esclareceu matéria publicada na imprensa sobre irregularidades na contratação de servidores, sem concurso, em detrimento dos que foram aprovados no concurso público realizado pelo município. Segundo nota da prefeitura, as nomeações seguiram rigorosamente a ordem cronológica de aprovação.

Já sobre a contratação para cargos comissionados e por excepcional interesse público, a prefeitura esclarece que elas ocorrem de acordo com as leis municipais.

Por fim, afirma que não há nenhuma ação na Justiça questionando as contratações. “Isso é prova suficiente a mostrar a lisura que está sendo tratada a coisa pública, sobretudo, no que pertine a convocação de candidatos do concurso público e nomeações de comissionados”.

Abaixo a nota com os esclarecimentos da prefeitura:

A referida matéria jornalística elaborada desprovida de elementos probatórios deflagra abusos, erros e principalmente inverdades, visto que em nenhum momento o prefeito Chico Mendes desrespeitou o resultado do concurso publico 001/2016 realizado pela UEPB através da CPCON no Município de São José de Piranhas/PB, o qual ofereceu 223 vagas para diversos cargos na administração publica municipal.

Imperioso notar que a homologação do resultado final de referido certame foi publicada em 02/12/2016, conforme Decreto Municipal nº 050/2016, que o citado concurso tem validade de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período.

Impende destacar que até o momento se passaram apenas 05 messes da validade do concurso e o Prefeito Chico Mendes já convocou 178 aprovados, através dos Editais de Convocação de nºs. 001/2017; 002/2017; 003/2017; 004/2017; 005/2017; 006/2017; 007/2017 (todos publicado no Jornal Oficial do Município – Diário do Tempo), bem como, todos os atos administrativos estão insertos no portal transparência do município no seguinte endereço eletrônico: www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, ainda no endereço eletrônico do TCE/PB: www.tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf.

Que as nomeações seguiram rigorosamente a ordem cronológica de aprovação, conforme se observa nos editais de convocação acima citados.

A bem da verdade as nomeações de cargos comissionados ou por excepcional interesse público, (esta última apenas em número de oito), ocorrem de acordo com as leis que o regulamentam (Lei Municipal nº 296/2005 e Lei Municipal nº 256/2002).

Que o Prefeito no seu ato de gestão e discricionariedade prevista na Constituição Federal e nos princípios basilares da administração publica, deve e pode formar sua equipe de governo por agentes políticos de sua total confiança.

A cautela de bem apurar a noticia seria do jornalista que publicou a matéria, porém, dada a resposta afirma que não há nenhuma demanda judicial em razão de burla ao concurso publico, tão pouco por contratação irregular, logo, isso é prova suficiente a mostrar a lisura que esta sendo tratada a coisa publica sobre tudo, no que pertine a convocação de candidatos do concurso publico e nomeações de comissionados.

Assim, a informação de que houve denuncia no Ministério Publico não apurada, é prova cabal que a fonte que remeteu a matéria para ser noticiava não falou a verdade, limitou-se a fazer recortes de escritos sem conter o real contesto, ate porque todos sabem que o Ministério Publico é um órgão de oferece credibilidade a sociedade por desempenhar suas funções com eficiência.

Apesar de ser tutelado constitucionalmente, o exercício do direito constitucional da liberdade de imprensa é mitigado quando utilizado de forma exacerbada. Ocorre que a divulgação de informações de cunho abusivo, visando prejudicar a honra e a imagem de pessoas ou entidades, acaba por ferir os direitos fundamentais destas, tutelados pelo o art. 5º, incisos IV, X e XIV, da Constituição Federal.

Assim o art. 5º, o inciso X, que prevê a inviolabilidade “da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Assim, o desrespeito acarreta indenização por danos materiais e morais.

Por tais razões a informação veiculada pelos meios de comunicação deve ser verdadeira, já que a imprensa possui a missão de difundir conhecimento, disseminar cultura, canalizar as aspirações e os anseios populares, enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade.

Deste modo, em razão das informações publicadas nos referidos BLOGS, veiculando noticias que envolveu o Ente Pùblico e a gerencia do executivo municipal de São José de Piranhas, não subjetivar a realidade, assim, aparado no direito fundamental insculpida na Carta Magna, vem, se pronunciar em RESPOSTA nos citados BLOGS, as verdades que a matéria combatida não retratou.

 

Os Guedes

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