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Paraíba

Ex-secretário de Finanças e ex-tesoureiro terão que devolver quase 20 milhões, em cidade da Paraíba

A 2ª Câmara aplicou, também, imputação de débito à empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda. Despesas não foram comprovadas, diz TCE

Da Redação do Diamante Online

07/06/2017 às 12:13 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (6), julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Finanças de Campina Grande, no exercício 2012, e determinou a restituição, aos cofres do município, da importância de R$ 17,5 milhões. Cabe recurso da decisão.

Relator do processo 10930/13, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu em voto, e a Câmara aprovou à unanimidade, dirigir solidariamente a imputação do débito ao ex-secretário de Finanças, Júlio César de Arruda Câmara Cabral e do ex-tesoureiro Rennan Trajano Farias, ambos também multados em R$ 4 mil, cada um.

Antes, a Câmara rejeitou preliminar levantada, na sessão, pela defesa do ex-secretário, feita na ocasião pelo advogado Stanley Marx Donato Tenório, propondo trazer aos autos depoimentos de assessores da área técnica e contábil que atuaram, à época, na Secretaria de Finanças.

A propósito da preliminar, o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu, e o colegiado aprovou que, ao invés da coleta de novos depoimentos, a própria defesa apresente documentos e argumentos adicionais interpondo recurso de reconsideração ao julgamento adotado.

A imputação do débito, sugerida pelo relator com base em relatório da Auditoria, resultou de “despesas não comprovadas” – no valor de R$ 6,2 milhões -, “ausência de documentos comprobatórios” para despesas de R$ 309 mil, e “saída de recursos financeiros sem comprovação da destinação” no valor de R$ 10,9 milhões, o que ao final totaliza os R$ 17,5 milhões.

Na mesma decisão, a 2ª Câmara aplicou, também, outra imputação de menor valor (R$ 48,9 mil), dividida solidariamente entre o ex-secretário de Finanças e a empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda, em face de “despesas insuficientemente comprovadas”.

Assessoria

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