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Paraíba

TJPB decide que Policial Militar respondendo a processo criminal não pode pedir transferência. Veja

Para um militar do Estado da Paraíba exercer o seu direito à inatividade laboral voluntária, deve preencher os requisitos do seu Estatuto

Da Redação do Diamante Online

17/08/2017 às 10:10 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Os membros da Primeira Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram nesta quarta-feira (16), em julgamento do Mandado de Segurança nº 0802777-38.2017.815.0000, que para um militar do Estado da Paraíba exercer o seu direito à inatividade laboral voluntária, deve preencher os requisitos do seu Estatuto (Lei n.º 3.909/1977), que entre eles está o de não se encontrar respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição.

Segundo o relatório, o impetrante alega que, após 30 anos de efetivo serviço junto à Corporação Militar, requereu a sua transferência para a reserva remunerada, tendo sido indeferida sob o fundamento de que ele respondia a processos criminais. Argumenta que o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba (Lei n.º 3.909/1977, alterada pela Lei nº 10.614/15) apenas prevê como condicionantes para a transferência almejada o policial ter ultrapassado os 65 anos de idade ou os 30 anos de efetivo serviço.

Alega, ainda, que não pode ser prejudicado pela demora do Judiciário em julgar os processos em que figura como parte, pois em nenhum deles há condenação irrecorrível. Registra, ainda, que a decisão de indeferimento fere os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana, inexistindo previsão legal para o ressarcimento.

Com base no parecer Ministerial e em recentes decisões dos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará, Goiás e TRF 4ª Região; bem como nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator denegou a segurança, por entender que não restou evidenciado o direito líquido e certo do impetrante.

“Não se trata de violação da garantia constitucional do princípio da presunção de inocência, pois não se está culpando ou punindo o militar. Há apenas que, para ser-lhe atendido um pleito (eis que a transferência se dá a pedido) deve também o servidor cumprir certas exigências legais como contrapartida, o que não se percebeu na hipótese.”, concluiu o voto.

Assessoria

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