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Paraíba

Juíza suspende Lei que aumenta salários de prefeito, vice e secretários, causando rombo milionário, em Sousa

Nesse âmbito, os autores destacaram que o Município, no primeiro quadrimestre de 2017, atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.

Da Redação do Diamante Online

15/11/2017 às 13:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

(Carlos Cícero)

Uma Ação Popular, com pedido liminar, ajuizada por Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos, através de seu advogado, Dr. Carlos Cícero de Sousa, atuante na região do Vale do Piancó, suspendeu nesta terça-feira (14), os aumentos salariais dos agentes políticos do município de Sousa (PB), berço da advocacia paraibana.

Em síntese, objetivam os autores a declaração de nulidade das leis municipais 2.420/2012 e 2.625/2016 – sancionadas e publicadas, respectivamente, em 31 de dezembro de 2012 e 04 de outubro de 2016 – as quais aumentaram os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste Município, por violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 e ao art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa-PB.

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Na ação, os promoventes consignaram que as mencionadas leis foram editadas e sancionadas em desrespeito ao art. 21 da Lei Complementar 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não houve cumprimento das exigências dos arts. 16 e 17 do idêntico diploma legal e dos arts. 37, inciso XIII, e 169, §1º, ambos da Constituição Federal, bem como inexistiu o atendimento ao lapso temporal proibitivo de aumento de despesa com pessoal de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do respectivo titular do poder ou do órgão.

(Prefeitura de Sousa/PB)

Ademais, asseveraram que, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa-PB, os subsídios dos promovidos tão somente poderiam ser alterados na quarta sessão legislativa ou no último ano da Legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais para legislatura seguinte. Logo, no ano de 2012, a fixação dos subsídios em comento apenas estava autorizada até 06 de setembro de 2012, enquanto que, no ano de 2016, até 02 de setembro de 2016.

Salientaram os requerentes que o prejuízo ao erário é de grande monta, na medida em que as duas leis elevaram os subsídios do Prefeito em R$ 6.272,10 (seis mil e duzentos e setenta e dois reais e dez centavos), do Vice-Prefeito em R$ 3.136,05 (três mil e cento e trinta e seis reais e cinco centavos) e dos Secretários Municipais em R$ 2.090,70 (dois mil e noventa reais e setenta centavos), totalizando, na legislatura de 2017/2020, um dano no importe de R$ 1.756.188,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e seis reais e cento e oitenta e oito reais).

Nesse âmbito, os autores destacaram que o Município, no primeiro quadrimestre de 2017, atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.

Em decorrência, liminarmente, pugnaram pela determinação de suspensão dos efeitos das Leis Municipais n. 2.420/2012 e 2.625/2016, sancionadas e publicadas, respectivamente, em 31 de dezembro de 2012 e 04 de outubro de 2016, determinando-se, por conseguinte, o efeito represtinatório da legislação anterior que tratava d os subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores – Lei 2.165/2008.

(Carmen Helen)

A juíza Carmen Helen Agra de Brito, titular da Comarca de Sousa, sejam suspensos os pagamentos dos aumentos deferidos aos membros do Poder Executivo do Município de Sousa/PB – Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, concedido para as legislaturas 2017-2020 , com base nas Leis Municipais de números2.420/2012 e n. 2.625/2016, até julgamento da presente ação , retornando os efeitos da Lei Municipal de número 2.165/2008, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos dos retro mencionados.

 

Diamante Online

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