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Paraíba

TJPB determina expedição de alvará de soltura para prefeito que estava preso na Paraíba

De acordo com o documento, foi facultado ao relator do feito no Tribunal, se entendesse pertinente e, de forma justificada, fixar outras medidas cautelares.

Da Redação do Diamante Online

29/11/2017 às 10:15 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O juiz Marcos William de Oliveira emitiu despacho, na noite desta terça-feira (28), dando cumprimento à notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para substituir por medidas cautelares a prisão preventiva, que havia sido decretada contra Gutemberg de Lima Davi – prefeito afastado do Município de Bayeux, investigado por crimes de responsabilidade fiscal, conforme Notícia-crime nº 0001003-06.2017.815.0000. Na ocasião, o magistrado também determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Berg Lima.

As medidas cautelares constantes na notificação do STJ foram: comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Tribunal local; proibição de acesso às instalações da Prefeitura e continuidade do afastamento do cargo de prefeito, todas mantidas pelo magistrado, que acrescentou mais uma à decisão: proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 dias sem autorização judicial. Esta última, com o objetivo de garantir a presença do noticiado no Juízo.

A notificação do STJ aportou ao Tribunal na tarde desta terça-feira (28), por meio de telegrama, comunicando que a Sexta Turma julgou o Habeas Corpus 414.337/PB, decidindo, por maioria, conceder a ordem para substituir a prisão por cautelares indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

De acordo com o documento, foi facultado ao relator do feito no Tribunal, se entendesse pertinente e, de forma justificada, fixar outras medidas cautelares.

Caso – O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, em julho do corrente ano, o prefeito do Município de Bayeux, Berg Lima, por quatro crimes de concussão. Segundo o promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, o crime de recebimento de vantagem indevida está previsto no artigo 316 do Código Penal.

Constam nos autos que a prisão, em flagrante delito, ocorreu quando o prefeito, no exercício de suas funções, ter exigido e, efetivamente, recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.

A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.

Assessoria

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