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Paraíba

Constituição da Paraíba prevê que Assembleia Legislativa pode revogar prisão de deputados

O julgamento terminou, até o momento, em 5 votos a 4 contra o poder das assembleias de revogar as prisões.

Da Redação do Diamante Online

08/12/2017 às 18:46 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A Constituição do Estado da Paraíba prevê que a Assembleia Legislativa pode revogar a prisão de seus membros.

O texto estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O dispositivo da Constituição paraibana é uma reprodução do artigo 53 da Constituição Federal, que trata das imunidades parlamentares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se as assembleias legislativas estaduais têm poder para revogar a prisão de deputados e medidas judiciais, como o afastamento do mandato.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (7) após os ministros não alcançarem o número mínimo de votos para uma decisão sobre o caso.

O julgamento terminou, até o momento, em 5 votos a 4 contra o poder das assembleias de revogar as prisões. Mas, por ser o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, era necessário o voto de ao menos 6 ministros.

 

Lenilson Guedes

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