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Paraíba

MPPB recomenda que delegados devem comparecer a todos os locais de crimes

Também participaram da audiência o delegado-geral adjunto, Isaías Gualberto, e o assessor da delegacia-geral da Polícia Civil, Antônio Brayner Neto.

Da Redação do Diamante Online

01/02/2018 às 12:56 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Os delegados de polícia devem comparecer a todos os locais de crime e permanecer neles até a conclusão das perícias. Já os peritos criminais do Estado devem elaborar seus laudos de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis – como a Lei de Drogas sobre a confecção de laudo de constatação de entorpecentes, por exemplo -, em até 10 dias. Apenas casos excepcionais poderão ter o prazo prorrogado a pedido do perito. É isso o que diz a recomendação expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) e entregue ao delegado-geral da Polícia Civil, João Alves de Albuquerque, e ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica (IPC), Israel Aureliano da Silva Neto, durante audiência na última terça-feira (30).

Segundo informações repassadas pelo Sindicato dos Peritos da Paraíba ao Ncap, algumas perícias estão sendo realizadas sem a presença física da autoridade policial nas cenas de crimes, o que coloca em risco tanto a credibilidade do trabalho como a integridade física dos peritos oficiais, já que grande parte dos crimes ocorrem em lugares perigosos e ermos.

De acordo com o coordenador do Ncap, o promotor de Justiça José Guilherme Lemos, é atribuição do Núcleo expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais. A atividade policial é fundamental para o exercício da cidadania, na preservação do estado democrático de direito e no combate à impunidade aos delitos cometidos em nossa sociedade. A recomendação busca a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal., destacou.

Já o promotor de Justiça Túlio César Fernandes Neves, que também atua no Ncap, informou que o artigo 6°, incisos 1 e 2, do CPP determina o comparecimento pessoal da autoridade policial nos locais de crime. A recomendação diz que os peritos também devem comunicar ao Ncap ou à delegacia-geral da Polícia Civil a ausência de autoridade policial na cena do crime, para que possam tomar conhecimento do fato e providenciar as medidas legais cabíveis, acrescentou.

A audiência

Durante a audiência realizada na sede do Ncap, em João Pessoa, para tratar da ausência de delegados nas cenas dos crimes, o delegado-geral da Polícia Civil, João Alves, disse não tolerar que a autoridade policial não compareça aos locais de crime de morte violenta. Já em relação aos locais de furtos e crimes patrimoniais, falou da dificuldade desse comparecimento devido às muitas funções exercidas pelos delegados.

O diretor-geral do IPC, Israel Aureliano, por sua vez, falou sobre a dificuldade de os peritos providenciarem laudos em até 10 dias, como determina a lei, devido à burocracia e também à complexidade de algumas perícias e enfatizou a importância da presença da autoridade policial em todos os locais de crimes.

Também participaram da audiência o delegado-geral adjunto, Isaías Gualberto, e o assessor da delegacia-geral da Polícia Civil, Antônio Brayner Neto.

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