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Paraíba

Prefeito de Taperoá é denunciado por crimes contra a lei das Licitações

Prefeito teria contratado serviços e adquirido produtos sem que o processo legal fosse respeitado

Da Redação do Diamante Online

03/03/2018 às 14:29 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba por crimes contra a Lei das Licitações. De acordo com as denúncias, o gestor teria efetuado contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas, sem licitação e sem qualquer amparo legal nos anos de 2013 e 2014. Com isso, o gestor causou danos ao erário e burlou os princípios constitucionais de isonomia e da impessoalidade, diz a Procuradoria-Geral de Justiça no processo.

De acordo com o processo, as investigações apontam a existência de robustos indícios de materialidade e de autoria pelo denunciado da prática dolosa, em caráter continuado. O MPPB requereu ao TJ o registro das peças do processo, a notificação do gestor para que apresente resposta preliminar, seja interrogado e, ao fim do rito processual, seja condenado nas penas do artigo 89, da Lei 8.666/93, que trata da dispensa de licitação fora das hipóteses legais e prevê de três a cinco anos de detenção e multa.

Fatos investigados - No relatório de auditoria do Tribunal de Contas referente à prestação de contas do denunciado em relação a 2013 foram detectadas despesas sem licitação e não justificadas no valor de mais de R$ 42 mil, que teriam sido usadas para pagamento de material de construção e automotivos a vários credores.

Já em 2014, também conforme processo da PGJ, o prefeito Jurandi Farias, mesmo após recomendação do TCE, continuou contratando diretamente e indevidamente, sem amparo legal, pessoas físicas para executarem reformas em diversos imóveis municipais, gerando despesas de mais de R$ 48 mil.

Além disso, as investigações apontaram a contratação direta de um empresário e político para instalar pedras de mármore em prédios públicos, no valor de R$ 9,3 mil, portanto, acima do teto permitido legalmente para dispensa de processo licitatório, com empenhos fracionados.

Ainda em 2014, o denunciado, conforme apurado pelo Ministério Público em procedimento investigatório criminal, fracionou a despesa total de R$ 31.762,00, pagando por contratações similares de veículos de passeio a várias pessoas. O MPPB ressaltou que, na mesma época, foi feito um procedimento licitatório na modalidade de carta convite para locação de um veículo popular e nenhum dos beneficiados participou do processo.

A Procuradoria-Geral de Justiça também constatou que o prefeito denunciado contratou prestadores de serviço para realizar obras de recuperação e manutenção da rede de esgoto da cidade, também fracionando despesas que deveriam ter sido licitadas globalmente, no valor de R$ 15.750,00, beneficiando quatro pessoas.

clickpb

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