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Paraíba

Suspenso afastamento de prefeito de Juazeirinho

O fato descrito no processo principal, consubstanciado na ausência de prestação de contas de recursos da ordem de R$ 14.178,30, não poderia sequer ser atribuído ao atual gestor, já que decorreu de obrigação da gestão passada.

Da Redação do Diamante Online

05/03/2018 às 19:53 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O TRF5, em decisão liminar da lavra do desembargador federal Rubens Canuto, proferida nesta segunda-feira (5), nos autos da Ação Rescisória 0801602-84.2018.4.05.0000, determinou a suspensão da decisão proferida pelo juiz da Sexta Vara Federal de Campina Grande, que determinava o afastamento imediato do prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias Maracajá.

Na liminar deferida, o Desembargador Relator aduziu que, tendo em vista a natureza do fato apurado na ação de improbidade principal (ausência de prestação de contas de convênio), a instrução processual deveria ter sido devidamente realizada pelo juiz sentenciante e que a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos e de perda da função pública seriam desproporcionais.

Os advogados do Prefeito, Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, comemoraram a decisão, complementando, ainda, que o fato descrito no processo principal, consubstanciado na ausência de prestação de contas de recursos da ordem de R$ 14.178,30, não poderia sequer ser atribuído ao atual gestor, já que decorreu de obrigação da gestão passada.

E não bastasse isso, Bevilacqua Matias, demonstrando total boa-fé, teria sim enviado a referida prestação de contas para o órgão concedente, o que afasta a tipicidade do ato ímprobo apontado, concluíram os advogados do gestor.

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