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Paraíba

Procurador Regional Eleitoral pede cassação do prefeito de Bananeiras

O documento foi encaminhado para o Relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Juiz Paulo Câmara para as providências processuais

Da Redação do Diamante Online

06/04/2018 às 10:22 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Procurador Regional Eleitoral, Victor Veggi, proferiu parecer opinando pela manutenção da sentença que cassou os mandatos do Prefeito e Vice de Bananeiras, respectivamente Douglas Lucena e Augusto Aragão por abuso de poder e cometimento de condutas vedadas.

A manifestação foi lançada nos autos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, promovida através da coligação “Por Bananeiras Tudo” e Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti. Em seu parecer, o Procurador Eleitoral acentuou que “nem toda política pública de distribuição de bens, serviços e valores pode ser executada no ano eleitoral. Não se admite que a concessão de auxílios financeiros a pessoas carentes supostamente implementada para a consecução de fins sociais, atuem como excludentes de ilicitude eleitoral, se, a rigor, sua implementação acobertar finalidades não recomendadas, tendentes a vilipendiar a igualdade de chances entre os candidatos e a legitimidade do pleito”.

Destacou ainda ser “ser perfeitamente possível reconhecer a existência dessa forma particular de abuso de poder quando restar evidenciado que a política pública, a um só tempo, desatende os permissivos da Lei Eleitoral e representa, no plano fático, uma maneira, embora não expressa, de captação de voto, em troca do oferecimento de bens, valores ou serviços públicos. É exatamente essa a hipótese dos autos”.

Enfatizou por fim, o Procurador Regional, “o vínculo de gratidão criado pelo gestor municipal na mente dos beneficiários e de seus familiares, bem como a diminuta diferença de votação entre o primeiro e o segundo colocados no pleito, respectivamente DOUGLAS LUCENA e MATHEUS BEZERRA (2,78% – diferença de 367 votos), evidenciam a gravidade da conduta e sua aptidão para macular a normalidade e a legitimidade do pleito ante o uso da concessão de auxílios financeiros com desvio de finalidade direcionado à maximização das suas probabilidades de êxito na disputa eleitoral”.

O parecer possui 69 páginas, contendo gráficos comparativos da evolução de benefícios ilegais destinados a eleitores no ano das eleições, e projeções aritméticas explicitando detalhadamente a utilização de verbas públicas em período do micro processo eleitoral, com o propósito deliberado de favorecer de forma ilícita as candidaturas de Douglas Lucena e Augusto Aragão.

O documento foi encaminhado para o Relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Juiz Paulo Câmara para as providências processuais pertinentes, inclusive solicitar dia para julgamento do recurso.

Assessoria

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