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Paraíba

STJ nega pedido para trancar ação contra prefeito de Patos

A alegação é de que não houve utilização indevida por parte da primeira dama do município de veículo da prefeitura para satisfazer compromisso de ordem privada.

Da Redação do Diamante Online

19/04/2018 às 10:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou pedido objetivando trancar ação penal contra o prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho e contra sua esposa, Mirna Medeiros.

A alegação é de que não houve utilização indevida por parte da primeira dama do município de veículo da prefeitura para satisfazer compromisso de ordem privada.

Para a ministra Maria Thereza, o pedido é manifestamente incabível. Com efeito, não indica a impetração qual o ato coator, tampouco a autoridade que seria por ele responsável, muito menos há, nos autos, cópia de decisão judicial constritiva ou geradora de algum constrangimento. Foi juntada, tão-somente, a denúncia.

Lenilson Guedes

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