Paraíba
TCE suspende aumento de prefeito e vereadores de Monte Horebe
A suspensão atende a uma solicitação do Ministério Público de Contas, para quem o aumento contraria dispositivos constitucionais e legais.
Da Redação do Diamante Online
20/04/2018 às 10:51 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Uma Medida Cautelar expedida pelo Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, do Tribunal de Contas, suspendeu os efeitos da lei nº 347/2018 do município que fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020.
A suspensão atende a uma solicitação do Ministério Público de Contas, para quem o aumento contraria dispositivos constitucionais e legais.
O relator determinou a suspensão, até decisão sobre a matéria, dos efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, e, ainda, conceder o prazo de 15 dias, aos referidos gestores, para, querendo, apresentar defesa e/ou esclarecimentos.
Osguedes
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