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Paraíba

Prefeituras da PB deixam de prestar contas e podem ter contas bloqueadas pelo TCE

Os retardatários ficam sujeitos ao bloqueio de contas bancárias dos organismos por eles dirigidos, além de multa pessoal de R$ 1 mil acrescida de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 4.695,15.

Da Redação do Diamante Online

06/06/2018 às 11:05 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Governo do Estado, 222 Câmaras de Vereadores e 220 Prefeituras Municipais encaminharam os balancetes de abril ao Tribunal de Contas da Paraíba dentro do prazo para isso estabelecido. Ainda não fizeram essa entrega a Câmara Municipal de São João do Cariri e as Prefeituras de Bananeiras, Frei Martinho e São Vicente do Seridó.

A Resolução Normativa nº 3/2014, instrumento por cujo meio o TCE disciplina a questão, estabelece como prazo para apresentação desse documento “o último dia do mês seguinte ao de referência”. Portanto, no caso dos balancetes de abril, o prazo de entrega expirou-se em 31 de maio.

Exclusivamente encaminhadas por meio eletrônico, as informações devem conter atos de gestão de pessoal, folha de pagamento, execução orçamentária, financeira e patrimonial, legislação pertinente, extratos bancários, notas fiscais, licitações e obras. Os retardatários ficam sujeitos ao bloqueio de contas bancárias dos organismos por eles dirigidos, além de multa pessoal de R$ 1 mil acrescida de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 4.695,15.

 

paraiba.com.br

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