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Paraíba

TCE quer saber para onde foram R$ 509 mil de construção de quadra e cobra concurso em Serraria

Na parte de pessoal, a Prefeitura de Serraria gastou com folha R$ 9.785.206,36, o que dá 73% da receita do Município, quando o limite legal é até 60%.

Da Redação do Diamante Online

17/07/2018 às 12:22 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) quer a realização de concurso público em Serraria. A Prefeitura de Serraria gastou com folha de pessoal 73% da receita do Município, quando o limite legal é até 60%. Os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 9.785.206,36, sendo R$ 7.590.005,35 somente pelo Executivo, correspondente a 56,86 % da receita corrente líquida, também superior ao limite permitido (54%).

O relator das contas de Serraria, conselheiro Marcos Antonio da Costa, emitiu alerta apontando as irregularidades ao prefeito Petronio de Freitas Silva, para que ele adote medidas de prevenção ou correção. O prefeito extrapolou nas contratações de servidores comissionados e temporários. Diante desses problemas, o TCE vê a necessidade de realização de estudo de quadro de servidores e posterior concurso público.

Outras irregularidades também foram apontadas, inclusive a não execução de convênio para construção de quadra coberta, no valor de R$ 509.527,40, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação. Os recursos já foram repassados ao Município mas a obra não foi realizada.

Confira as irregularidades apontadas:

Transposição de recursos de uma categoria de programação para outra através de decreto;

Ausência de execução do convênio nº 537/2017, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação;

Erro de escrituração das receitas provenientes de convênios, no valor de R$ 623.112,91;

Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no valor de R$ 42.429,09;

As aplicações em ações e serviços públicos de saúde não atenderam, no primeiro quadrimestre, ao mínimo exigido no Art. 198, § 3º, I, CF;

Despesas com medicamentos liquidadas sem observar os requisitos técnicos quanto à emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

Contratação de assessorias administrativa, contábil e jurídica, por meio de inexigibilidade de licitação, descumprindo o Parecer PN TC nº 16/2017;

Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto;

Gastos com pessoal acima do limite de 54% estabelecido para o Executivo pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Gastos com pessoal acima do limite de 60% estabelecido para o Município pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Aumento do número de servidores comissionados, em desobediência ao disposto no Art. 169, § 3º, I, da CF;

Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;

Necessidade de realização de estudo de quadro de servidores e posterior concurso público;

Não recolhimento proporcional da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência;

Aline Lins

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