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Paraíba

Prefeito de Monte Horebe e Presidente da Câmara desobedecem a Justiça e continuam recebendo autos salários

Os Gestores não concedessem o repasse do aumento concedido pela Câmara, o prefeito, e o presidente do Legislativo desobedeceram e continuaram a pagar desde o começo de abril de 2018.

Da Redação do Diamante Online

03/08/2018 às 12:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Prefeito do Município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba, Marcos Eron, e o presidente da Câmara de Vereadores, José Soares de Sousa, desobedeceram à determinação do Tribunal de Contas do Estado sobre o pagamento do aumento salarial do prefeito, vice, secretários e vereadores, conforme aprovação da Lei 347/2018.

O TCE decidiu emitir Medida Cautelar à Prefeitura de Monte Horebe, na pessoa de seu Prefeito, Marcos Eron Nogueira, e à Câmara Municipal de Monte Horebe, na pessoa de seu Presidente, José Soares de Sousa, ou quem os substitua, determinando a suspensão, até decisão final deste Tribunal sobre a matéria, dos efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, e, ainda, conceder o prazo de 15 (quinze) dias, aos referidos gestores, para, querendo, apresentar defesa e/ou esclarecimentos.

Mesmo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado para que os Gestores não concedessem o repasse do aumento concedido pela Câmara, o prefeito, e o presidente do Legislativo desobedeceram e continuaram a pagar desde o começo de abril de 2018.

O aumento do salário do prefeito Marcos Eron foi de R$ 12 mil para R$ 15 mil.

O Ministério Público está apurando o caso.

Entenda o caso
A lei fixou os subsídios mensais do prefeito municipal de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 7.500,00 de subsídios e R$ 7.500,00 pela representação do cargo de prefeito. O prefeito de Monte Horebe é Marcos Eron Nogueira. Já os subsídios mensais do vice-prefeito foi fixado no valor de R$ 7.500,00. Antes da lei aprovada ilegalmente, os subsídios de prefeito e vice eram, respectivamente, R$ 12 mil e R$ 6 mil, que vigorou de 2013 a 2016.

Quanto aos vereadores de Monte Horebe, após a lei aprovada pela Câmara, passaram a receber o valor de R$ 4.500,00 por mês. Antes, os subsídios dos vereadores eram de R$ 3 mil.

Além disso, a lei suspensa pelo TCE ainda garantia uma verba de representação equivalente a 50% do subsídio do vereador ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Soares de Sousa. Antes da lei, o presidente da Câmara ganhava R$ 4.500,00.

Os subsídios mensais dos secretários municipais de Monte Horebe foram fixados no valor de R$ 3 mil. Os secretários adjuntos, por sua vez, passaram a ganhar R$ 1.500,00.

Repórter PB

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