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Paraíba

TRE condena prefeito de Tacima ao pagamento de multa de R$ 40 mil

De acordo com a sentença, não ficou demonstrado que os investigados tenham se valido de doação de bem ao eleitor, promessa ou compra de voto com o fim de comprometer-lhe a liberdade de escolha política

Da Redação do Diamante Online

31/08/2018 às 10:28 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria de votos, condenar o prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel, ao pagamento de multa no valor de 40 mil pela violação ao artigo 73, inciso v e §10, da lei nº 9.504/97. Ele é acusado de captação ilícita nas eleições municipais de 2016.

Segundo a coligação A Vontade do Povo, autora da ação, os fatos seriam a suposta distribuição gratuita irregular de bens/valores públicos, aumento com gastos de diárias e remoções de servidores públicos.

Em setembro de 2017, a ação foi julgada improcedente pela juíza Clara de Faria Queiroz, da 20ª Zona Eleitoral.

De acordo com a sentença, não ficou demonstrado que os investigados tenham se valido de doação de bem ao eleitor, promessa ou compra de voto com o fim de comprometer-lhe a liberdade de escolha política.

Lenilson Guedes

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