Policial
Fraude sexual: Mentir sobre não ser casado é crime
Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio.
Da Redação do Diamante Online
24/02/2016 às 19:04 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
ResumoPB
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