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Policial

Homem é preso por perturbação, no Vale do Piancó

Um cidadão de Coremas foi acusado de está causando perturbação ao sossego de vizinho no seu bairro Bairro Cabo Branco na Rua Projetada Cruz da Tereza.

Da Redação do Diamante Online

02/07/2018 às 13:23 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

Um cidadão de Coremas foi acusado de está causando perturbação ao sossego de vizinho no seu bairro [Bairro Cabo Branco] na Rua Projetada Cruz da Tereza. A Polícia Militar foi informada sobre o infortúnio e se dirigiu até o local, onde foi constatado som em alto volume, já por volta das 02:30h da manhã dessa sexta-feira (29), véspera de São Pedro.

A Guarnição comandada pelo Ten. Melo, Sgtº. Passos, Cb. Correia e o Sd. Silvino, identificaram o senhor M. D. D. D. de A. Santana, 27 anos, amasiado, natural de Coremas, como o perturbador do sossego alheio. Levado a Delegacia, foram tomadas as providências cabíveis e sanado o problema. O mesmo teve direito a defesa. A imagem do acusado foi preservada, por não ter nada contra ele na esfera criminal.

PERTURBAR O SOSSEGO DO VIZINHO É CRIME

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhoss. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável. A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Coremas PB

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