Política
TCE emite alerta a RC para suspender novas transferências na PBPrev
Este é o segundo alerta emitido por Fernando Catão a respeito das contas 2015
Da Redação do Diamante Online
02/03/2016 às 12:49 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e relator das contas do governador Ricardo Coutinho (PSB) referentes ao ano de 2015, Fernando Rodrigues Catão, emitiu um alerta de necessidade de medidas corretivas a serem adotadas referentes à PBPrev. Catão recomenda a adoção de providências no sentido de suspender novas transferências do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro bem como de devolver integralmente os transferidos com as devidas atualizações.
Conforme explica o portal do TCE, a emissão de alertas é uma prática corriqueira e obrigatória das Cortes de Contas, por ser uma ação preventiva e concomitante do acompanhamento a execuções orçamentárias. O alerta auxilia o gestor, serve à correção de rumos e não tem caráter punitivo, condição reservada a uma segunda etapa do processo de prestação de contas públicas, em caso de reincidência ou má fé.
De acordo com o texto do alerta emitido, ele foi lançado considerando a auditoria, na qual são apresentados fundamentos técnicos e legais que estabelecem regras específicas quanto à utilização dos recursos que são vinculados ao Fundo Previdenciário Capitalizado. A cópia da auditoria e do alerta também foram encaminhados aos presidentes da PBPrev e da Assembleia Legislativa da Paraíba, ao procurador Geral do Ministério Público do Estado, ao Defensor Público Geral do Estado e ao Ministro da Previdência Social, para conhecimento.
Este é o segundo alerta emitido por Fernando Catão a respeito das contas 2015. O primeiro foi emitido em dezembro do ano passado motivado pela aplicação, até agosto daquele ano, de apenas 17,84% da receita corrente líquida de impostos e transferências em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de somente 52,65% no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O MDE tem limite mínimo constitucional de 25%.
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