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Política

Eleições 2014: TRE pauta julgamento de ação contra Cássio

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela improcedência da ação. uma vez que não restou comprovada a prática de corrupção eleitoral.

Da Redação do Diamante Online

01/12/2017 às 12:01 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O Tribunal Regional Eleitoral começa a desovar as ações das eleições de 2014.

No começo de dezembro serão julgadas duas ações que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho por gastos com publicidade em período vedado.

Também foi agendada para julgamento uma ação contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) (AIJE nº 0002010-06.2014.6.15.0000). Movida pelo PSB, do governador Ricardo Coutinho, a ação se baseia nos seguintes fatos:

1 – Fato ocorrido em 4 de outubro de 2014 (véspera do 1.º turno), no município de Campina Grande, quando foram presos em flagrante o então candidato a deputado estadual Tovar Alves Correia Lima e outros correligionários por suposta compra de votos em benefício de sua própria campanha, bem como da campanha dos representados;

2 – Fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2014 (véspera do 1.º turno), no município de Campina Grande, quando foram presos em flagrante o irmão do então candidato a deputado estadual Caio Figueiredo Roberto e outros correligionários, a bordo de veículo do referido candidato, por suposta compra de votos em benefício de Caio Figueiredo Roberto e de seu pai Wellington Roberto (candidato a deputado federal), bem como da campanha dos representados;

3 – Fato ocorrido em 24 de outubro de 2014 (antevéspera do 2.º turno), no município de Patos, quando foi preso em flagrante o motorista do então deputado Dinaldo Wanderley Filho por suposta compra de votos em benefício da campanha dos representados;

4 – Fato ocorrido em 24 de outubro de 2014 (antevéspera do 2.º turno), no município de Cabedelo, quando foi presa em flagrante a líder comunitária Maria da Glória Feitosa da Silva por suposta compra de votos em benefício da campanha dos representados.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela improcedência da ação. uma vez que não restou comprovada a prática de corrupção eleitoral. “O substrato probatório é insuficiente para sustentar uma condenação eleitoral. Por tudo que foi exposto, não há elementos de prova firmes a demonstrar captação ilícita de sufrágio; gastos não informados à Justiça Federal (Caixa 2) e abuso do poder econômico”, escreveu o Procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga.

Lenilson Guedes

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