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Política

Pré-candidato a deputado federal vai pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

Para o relator do processo, juiz Emiliano Zapata, as peças de propaganda em questão caracterizam-se como atos ilícitos de conteúdo eleitoral.

Da Redação do Diamante Online

24/07/2018 às 13:32 | Atualizado em 17/03/2024 às 11:21

O pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti de Mello foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O motivo da condenação foi a divulgação de outdoors (11) com sua imagem, com o texto NA DEFESA DOS VALORES CRISTÃOS E DA FAMÍLIA. EDUARDO CAVALCANTI. Pré-candidato a Deputado Federal e indicação de endereços eletrônicos na internet e nas redes sociais Facebook e Instagram.

O Ministério Público Eleitoral pediu a retirada dos outdoors, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada.

A defesa justificou que já haviam precedentes do Tribunal Superior Eleitoral admitindo a propaganda antes do período eleitoral desde que não houvesse pedido expresso de voto.

Para o relator do processo, juiz Emiliano Zapata, as peças de propaganda em questão caracterizam-se como atos ilícitos de conteúdo eleitoral.

Lenilson Guedes

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